5º Exame da OAB — Questão 32

De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes

  1. A às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
  2. B às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.
  3. C às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
  4. D às pessoas jurídicas de direito público interno.

Gabarito oficial

Alternativa D

às pessoas jurídicas de direito público interno.

Explicação

O art. 98 do Código Civil define que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas de direito público). Bens de empresas públicas e sociedades de economia mista seguem regime privado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Administrativo no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 32 de 80 do 5º Exame da OAB