2011 Direito Civil Difícil

5º Exame da OAB — Questão 39

A dação em pagamento é

  1. A modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
  2. B modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
  3. C causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
  4. D modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

Gabarito oficial

Alternativa C

causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

Explicação

A dação em pagamento (arts. 356 a 359 do CC) é causa extintiva da obrigação na qual o credor consente em receber objeto diverso do que lhe é devido, extinguindo a obrigação originária. Não se confunde com obrigação alternativa ou facultativa, pois depende de acordo entre credor e devedor para substituir a prestação.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 39 de 80 do 5º Exame da OAB