A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais.
Entre elas está a
Adesconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Bpossibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta, que somente é possível pelo cometimento de ilícito ambiental.
Cresponsabilidade penal objetiva pelo cometimento de crimes ambientais.
Dsubstituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.
Gabarito oficial
Alternativa A
desconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Explicação
O art. 4º da Lei 9.605/98 prevê a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica quando esta for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente. Essa inovação permite responsabilizar diretamente os sócios e administradores, sendo uma das novidades trazidas pela legislação ambiental.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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