5º Exame da OAB — Questão 79

Caio, metalúrgico, ajuizou ação trabalhista em face da empresa Ômega postulando sua reintegração ao emprego, pois, segundo suas alegações, teria sido dispensado no curso de estabilidade sindical. Postulou ainda a concessão de medida liminar visando a tal reintegração até o final do processo, com base no art. 659, X, da CLT. O juiz, ao apreciar o pedido de medida liminar antes da citação da ré, decidiu pela sua denegação, dando prosseguimento ao feito. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

  1. A A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, devendo ser deferida a liminar.
  2. B A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança.
  3. C A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão terminativa, cabendo interposição de recurso ordinário, razão pela qual é incabível a impetração de mandado de segurança por haver recurso próprio.
  4. D A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão definitiva, cabendo impetração de mandado de segurança, pois não há recurso próprio no caso.

Gabarito oficial

Alternativa A

A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, devendo ser deferida a liminar.

Explicação

No processo do trabalho, o indeferimento de liminar ou tutela antecipada tem natureza de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato (art. 893, §1º, da CLT). Entretanto, cabe mandado de segurança quando a decisão causar lesão a direito líquido e certo, conforme entendimento jurisprudencial.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 79 de 80 do 5º Exame da OAB