5º Exame da OAB — Questão 80

Com relação à competência material da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

  1. A não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal, o julgamento de ação anulatória de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho.
  2. B é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações ajuizadas em face da Previdência Social que versem sobre litígios ou medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.
  3. C de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
  4. D a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.

Gabarito oficial

Alternativa D

a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.

Explicação

Conforme o art. 114, III, da CF/88 (com redação da EC 45/2004), a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical. Isso inclui ação ajuizada por sindicato de categoria profissional visando anulação de cláusula de convenção coletiva.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 80 de 80 do 5º Exame da OAB