6º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 24

Tício, espanhol, era casado com Tácita, brasileira. Os cônjuges eram domiciliados no Brasil. Tício possuía uma filha adotiva espanhola, cujo nome é Mévia, e que residia com o pai. Em razão de um grave acidente na Argentina, Tício faleceu. O de cujus era proprietário de dois bens imóveis em Barcelona e um bem imóvel no Rio de Janeiro. Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), assinale a assertiva correta.

  1. A Ainda que a lei espanhola não conceda direitos sucessórios à filha adotiva, poderá ela habilitar-se na ação de inventário ajuizada pelo cônjuge supérstite, no Brasil, regendo-se a sucessão pela lei brasileira, que não faz qualquer distinção entre filhos naturais e adotivos.
  2. B A capacidade de suceder da filha é regulada pela legislação espanhola.
  3. C A ação de inventário e partilha de todos os bens é de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro, já que o de cujus era domiciliado no Brasil.
  4. D Se o de cujus houvesse deixado bens imóveis somente na Espanha, a sucessão seria regida pela lei espanhola.

Gabarito oficial

Alternativa A

Ainda que a lei espanhola não conceda direitos sucessórios à filha adotiva, poderá ela habilitar-se na ação de inventário ajuizada pelo cônjuge supérstite, no Brasil, regendo-se a sucessão pela lei brasileira, que não faz qualquer distinção entre filhos naturais e adotivos.

Explicação

Nos termos do art. 10, § 1º, da LINDB, a vocação hereditária rege-se pela lei do domicílio do de cujus. Sendo Tício domiciliado no Brasil, aplica-se a lei brasileira, que concede direitos sucessórios aos filhos adotivos (art. 1.596 do CC), independentemente do que dispõe a lei espanhola.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 24 de 80 do 6º Exame da OAB (reaplicação)