6º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 25

Companheiros há cinco anos e com estabilidade familiar, Jonas, de trinta anos de idade, e Marta, de vinte e cinco anos de idade, conheceram, em um abrigo, Felipe, de oito anos de idade e filho de pais desconhecidos, e pretendem adotá-lo. Como advogado consultado pelo casal, assinale a alternativa correta.

  1. A Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista não serem casados.
  2. B Jonas e Marta podem adotar a criança mediante a lavratura de escritura pública de adoção, tendo em vista ser desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos, bem como que os adotantes são companheiros, com estabilidade familiar.
  3. C Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista que a diferença de idade entre Marta e Felipe é de apenas dezessete anos.
  4. D Jonas e Marta poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial, sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.

Gabarito oficial

Alternativa D

Jonas e Marta poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial, sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.

Explicação

Conforme os arts. 39 e 45 do ECA (Lei 8.069/90), a adoção depende de processo judicial, sendo desnecessário o consentimento dos pais quando estes forem desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar. A adoção por companheiros é permitida desde que comprovada a estabilidade da família.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 25 de 80 do 6º Exame da OAB (reaplicação)