6º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 30

A licitação tem como um de seus princípios específicos o do julgamento objetivo, que significa

  1. A a vedação de cláusulas ou condições que comprometam a ideia de proposta mais vantajosa à Administração.
  2. B a vedação ao sigilo das propostas, de forma a permitir a todos, antes do início da licitação, o conhecimento objetivo das ofertas dos licitantes.
  3. C ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.
  4. D ser impositivo o julgamento célere e oral das propostas, a acarretar a imediata contratação do licitante vencedor.

Gabarito oficial

Alternativa C

ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.

Explicação

Conforme o art. 44, § 1º, da Lei 8.666/93, é vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa elidir a igualdade entre os licitantes. O julgamento objetivo é princípio fundamental da licitação.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Administrativo no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 30 de 80 do 6º Exame da OAB (reaplicação)