6º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 70

A respeito das alterações no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

  1. A Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração com a interveniência do sindicato da categoria dos empregados, nos termos da CRFB, que autoriza a flexibilização, desde que por acordo ou convenção coletiva.
  2. B Desde que por mútuo consentimento, as alterações dos contratos serão lícitas, pois se prestigia a livre manifestação de vontade das partes.
  3. C Nos contratos individuais de trabalho, a alteração só será lícita se de comum acordo entre as partes e desde que não resultem qualquer tipo de prejuízo ao empregado.
  4. D A alteração do turno diurno de trabalho para o noturno será lícita, mediante a concordância do empregado, pois é mais benéfica a ele, já que a hora noturna é menor que a diurna e há pagamento de adicional de 20%.

Gabarito oficial

Alternativa C

Nos contratos individuais de trabalho, a alteração só será lícita se de comum acordo entre as partes e desde que não resultem qualquer tipo de prejuízo ao empregado.

Explicação

Conforme o art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das condições quando houver mútuo consentimento e desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 70 de 80 do 6º Exame da OAB (reaplicação)