6º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 76

No Processo do Trabalho, em relação ao ônus da prova, assinale a alternativa correta.

  1. A É do empregador quanto à alegação de inexistência de vínculo de emprego, se admitida a prestação de serviços com outra qualidade.
  2. B É sempre do empregador nas reclamações versando sobre horas extras.
  3. C É sempre da parte que fizer a alegação, não importando o comportamento da parte contrária a respeito.
  4. D É sempre do empregador nas reclamações versando sobre equiparação salarial.

Gabarito oficial

Alternativa A

É do empregador quanto à alegação de inexistência de vínculo de emprego, se admitida a prestação de serviços com outra qualidade.

Explicação

Conforme a Súmula 212 do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e o despedimento, é do empregador. Se o empregador admite a prestação de serviços mas alega outra qualificação jurídica, cabe a ele provar a inexistência do vínculo empregatício.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 80 do 6º Exame da OAB (reaplicação)