6º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 75

Assinale a alternativa que contém categorias ou profissões que, de acordo com a lei, possuem intervalo interjornada diferenciado.

  1. A Professores, médicos e rodoviários.
  2. B Ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos.
  3. C Advogados, mineiros de subsolo e securitários.
  4. D Bancários, comerciários e domésticos.

Gabarito oficial

Alternativa B

Ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos.

Explicação

A CLT prevê intervalos interjornadas diferenciados para categorias específicas. Ferroviários (art. 245), jornalistas (art. 308) e operadores cinematográficos (art. 235) possuem regras especiais de descanso entre jornadas, diferentes do intervalo mínimo geral de 11 horas do art. 66 da CLT.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 75 de 80 do 6º Exame da OAB (reaplicação)