2012 Direito Civil Difícil

6º Exame da OAB — Questão 38

Marcelo, brasileiro, solteiro, advogado, sem que tenha qualquer impedimento para doar a casa de campo de sua livre propriedade, resolve fazê-lo, sem quaisquer ônus ou encargos, em benefício de Marina, sua amiga, também absolutamente capaz. Todavia, no âmbito do contrato de doação, Marcelo estipula cláusula de reversão por meio da qual o bem doado deverá se destinar ao patrimônio de Rômulo, irmão de Marcelo, caso Rômulo sobreviva à donatária. A respeito dessa situação, é correto afirmar que

  1. A diante de expressa previsão legal, não prevalece a cláusula de reversão estipulada em favor de Rômulo.
  2. B no caso, em razão de o contrato de doação, por ser gratuito, comportar interpretação extensiva, a cláusula de reversão em favor de terceiro é válida.
  3. C a cláusula em exame não é válida em razão da relação de parentesco entre o doador, Marcelo, e o terceiro beneficiário, Rômulo.
  4. D diante de expressa previsão legal, a cláusula de reversão pode ser estipulada em favor do próprio doador ou de terceiro beneficiário por aquele designado, caso qualquer deles, nessa ordem, sobreviva ao donatário.

Gabarito oficial

Alternativa A

diante de expressa previsão legal, não prevalece a cláusula de reversão estipulada em favor de Rômulo.

Explicação

Conforme o art. 547, parágrafo único, do Código Civil, a cláusula de reversão na doação só pode ser estipulada em favor do doador, sendo nula a cláusula que estabeleça a reversão em favor de terceiro. A reversão em favor dos pais do doador (terceiros) não é admitida pela lei.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 38 de 80 do 6º Exame da OAB