Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade.
A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é
Anulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
Bé anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.
Cválido.
Danulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
Gabarito oficial
Alternativa C
válido.
Explicação
O casamento entre Rejane e Jarbas (primos) é válido, pois o impedimento matrimonial por parentesco colateral alcança apenas até o terceiro grau (art. 1.521, IV, CC). Primos são parentes de quarto grau, não havendo impedimento. A autorização paterna supre a incapacidade relativa de Rejane (16 anos), conforme art. 1.517 do CC.
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