2012 Processo Civil Difícil

6º Exame da OAB — Questão 40

Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que

  1. A compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.
  2. B é defesa a distribuição da petição inicial que não esteja acompanhada do instrumento de mandato, ainda que haja procuração junta aos autos principais.
  3. C na hipótese de o réu apresentar reconvenção, dispensa-se a determinação de anotação pelo distribuidor, visto que será julgada simultaneamente à ação principal, na mesma sentença.
  4. D se um ato for anulado, ou a nulidade afetar apenas parte do ato, nenhum efeito terão os atos subsequentes, prejudicando todos os que com aquele ou com a parte nula guardem ou não dependência.

Gabarito oficial

Alternativa A

compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.

Explicação

Conforme o CPC, as nulidades relativas devem ser alegadas pelas partes na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. A não alegação oportuna da nulidade importa em convalidação do ato, salvo se se tratar de nulidade absoluta, que pode ser reconhecida de ofício.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 40 de 80 do 6º Exame da OAB