7º Exame da OAB — Questão 1

Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a integrar, cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado.

  1. A Lara agiu corretamente, pois, considerando-se que passaria a atuar em mais do que cinco causas por ano em São Paulo, era necessário que promovesse sua inscrição suplementar nesse estado.
  2. B Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
  3. C Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados dentro do território nacional.
  4. D Lara agiu corretamente e sequer era necessário que promovesse sua inscrição suplementar, pois passaria a exercer a profissão em São Paulo na qualidade de sócia e não de advogada empregada da sociedade em questão.

Gabarito oficial

Alternativa B

Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Explicação

Nos termos do art. 15, § 4º, do Estatuto da OAB, é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área de competência do Conselho Seccional. Lara, sendo sócia de sociedade com filial em SP, não poderia integrar outra sociedade em SP.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 1 de 80 do 7º Exame da OAB