Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que
- A a alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.
- B a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.
- C a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.
- D a disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.