Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Estágio Profissional de Advocacia é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB, sendo correto afirmar:
AÉ ministrado pela Seccional da OAB sem intervenção de entidade de ensino superior.
BPode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.
CDeve ter carga horária mínima de 360 horas distribuídas em dois anos de atividade.
DPode ocorrer a complementação de carga horária em escritórios sem credenciamento junto à OAB.
Gabarito oficial
Alternativa B
Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.
Explicação
Nos termos do art. 9º do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, o estágio profissional de advocacia é requisito obrigatório para a inscrição na OAB. Pode ser oferecido por instituições de ensino superior, isoladamente ou em convênio com a OAB, bem como por escritórios de advocacia e órgãos públicos.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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