O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por
- A organização sindical.
- B partido político com representação no Congresso Nacional.
- C entidade de classe de âmbito nacional.
- D associações paramilitares.
O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por
Gabarito oficial
Alternativa D
associações paramilitares.
Conforme o art. 5º, LXIX e LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída. Associações paramilitares são vedadas pela Constituição (art. 5º, XVII) e não podem impetrar mandado de segurança coletivo.
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