7º Exame da OAB — Questão 18

O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por

  1. A organização sindical.
  2. B partido político com representação no Congresso Nacional.
  3. C entidade de classe de âmbito nacional.
  4. D associações paramilitares.

Gabarito oficial

Alternativa D

associações paramilitares.

Explicação

Conforme o art. 5º, LXIX e LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída. Associações paramilitares são vedadas pela Constituição (art. 5º, XVII) e não podem impetrar mandado de segurança coletivo.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 18 de 80 do 7º Exame da OAB