A Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos previstos pelo próprio texto constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que somente brasileiro nato pode exercer cargo de
AMinistro do STF ou do STJ.
BDiplomata.
CMinistro da Justiça.
DSenador.
Gabarito oficial
Alternativa B
Diplomata.
Explicação
Conforme o art. 12, § 3º, da CF/88, são cargos privativos de brasileiro nato, entre outros, os de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara e do Senado, e Ministro do STF. O cargo de diplomata não consta nesse rol, podendo ser ocupado por brasileiro naturalizado. A alternativa B identifica corretamente o cargo de Diplomata como acessível a naturalizados (incorretamente listado como privativo de nato).
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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