O Município Y promove o tombamento de um antigo bonde, já desativado, pertencente a um colecionador particular. Nesse caso,
Ao proprietário pode insurgir-se contra o ato do tombamento, uma vez que se trata de um bem móvel.
Bo proprietário fica impedido de alienar o bem, mas pode propor ação visando a compelir o Município a desapropriar o bem, mediante remuneração.
Co proprietário poderá alienar livremente o bem tombado, desde que o adquirente se comprometa a conservá-lo, de conformidade com o ato de tombamento.
Do proprietário do bem, mesmo diante do tombamento promovido pelo Município, poderá gravá-lo com o penhor.
Gabarito oficial
Alternativa D
o proprietário do bem, mesmo diante do tombamento promovido pelo Município, poderá gravá-lo com o penhor.
Explicação
Nos termos do art. 22, § 1º, do Decreto-Lei 25/37, o tombamento não impede o proprietário de gravar o bem com penhor (direito real de garantia sobre bem móvel). O tombamento restringe o uso, alienação e modificação do bem, mas não impede a constituição de ônus reais como o penhor.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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