2012 Processo Civil Difícil

7º Exame da OAB — Questão 40

O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que

  1. A se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública.
  2. B é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda.
  3. C se aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente do valor do débito.
  4. D não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Gabarito oficial

Alternativa D

não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Explicação

Conforme o art. 475, § 2º, do CPC/1973, não se aplica o reexame necessário quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. Essa exceção visa prestigiar a segurança jurídica e a eficiência processual.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 40 de 80 do 7º Exame da OAB