7º Exame da OAB — Questão 53

No que se refere aos empréstimos compulsórios, NÃO é correto afirmar que

  1. A são restituíveis.
  2. B podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência.
  3. C a competência para sua instituição é exclusiva da União Federal.
  4. D podem ser instituídos em caso de guerra externa ou sua iminência e, neste caso, não respeitam o princípio da anterioridade.

Gabarito oficial

Alternativa B

podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência.

Explicação

Conforme o art. 148 da CF/88, os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pela União mediante lei complementar. Não podem ser criados por medida provisória, pois a CF exige lei complementar, que não pode ser substituída por medida provisória (art. 62, § 1º, III, da CF/88).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 53 de 80 do 7º Exame da OAB