Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento comercial e segue na exploração de suas atividades, cessando ao vendedor toda a atividade empresarial. Nesse caso, em relação aos tributos devidos pelo estabelecimento comercial até a data da aquisição do referido negócio jurídico, o novo adquirente responde
Apela metade dos tributos.
Bsubsidiariamente pela integralidade dos tributos.
Cintegralmente por todos os tributos.
Dsolidariamente, com o antigo proprietário, por todos os tributos.
Gabarito oficial
Alternativa C
integralmente por todos os tributos.
Explicação
Nos termos do art. 133, I, do CTN, a pessoa que adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração da atividade responde integralmente pelos tributos devidos até a data do ato, quando o alienante cessar a exploração de comércio, indústria ou atividade.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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