8º Exame da OAB — Questão 11

Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB. Nos termos do Estatuto, deve o requerente

  1. A apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no quadro de advogados, além de submeter-se a novo Exame de Ordem.
  2. B requerer a restauração da sua inscrição anterior com os documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo Exame de Ordem.
  3. C indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os documentos para inscrição inaugural.
  4. D comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral.

Gabarito oficial

Alternativa D

comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral.

Explicação

De acordo com o art. 41 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, para requerer nova inscrição após exclusão, o advogado deve comprovar a reabilitação criminal e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral. Não é necessário novo Exame de Ordem, mas sim a demonstração de que o impedimento que deu causa à exclusão foi superado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 11 de 80 do 8º Exame da OAB