8º Exame da OAB — Questão 10

O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:

  1. A locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.
  2. B incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
  3. C prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
  4. D fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.

Gabarito oficial

Alternativa D

fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.

Explicação

O art. 34, XVII, do Estatuto da OAB tipifica como infração disciplinar fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime. A conduta de Rubem amolda-se perfeitamente a essa infração, pois citou fatos delituosos contra a honra do réu sem autorização do cliente.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 10 de 80 do 8º Exame da OAB