8º Exame da OAB — Questão 18

Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?

  1. A Não, pois o STF é o guardião da Constituição.
  2. B Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
  3. C Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.
  4. D Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.

Gabarito oficial

Alternativa D

Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.

Explicação

O art. 103-A da CF/88 dispõe que a súmula vinculante tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública. Contudo, quando o Presidente da República edita medida provisória, exerce função legislativa atípica, não estando vinculado à súmula nessa hipótese, conforme entendimento do STF.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 18 de 80 do 8º Exame da OAB