Uma concessionária de serviço público, em virtude de sua completa inadequação na prestação do serviço, não consegue executar o contrato.
Nesse caso, segundo a Lei n. 8.987/95, poderá ser declarada, a critério do poder concedente, a extinção do contrato por
Acaducidade.
Bencampação.
Canulação.
Drevogação.
Gabarito oficial
Alternativa A
caducidade.
Explicação
De acordo com o art. 38 da Lei 8.987/95, a caducidade é a forma de extinção do contrato de concessão por inadimplemento da concessionária, quando esta não consegue executar adequadamente o serviço. Diferencia-se da encampação (interesse público), anulação (vício de legalidade) e revogação (conceito inaplicável a contratos de concessão).
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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