A parte que, no curso do processo comum ordinário, suscitar questão prejudicial e requerer ao juiz não apenas o exame, mas o julgamento dessa questão, que passará a integrar o dispositivo da sentença, deverá requerer
Asua declaração incidental por ação, mas mesmo assim, quanto a essa questão prejudicial, se formará apenas coisa julgada formal.
Bsua declaração incidental por ação, para que se forme, quanto a essa questão prejudicial, a coisa julgada material.
Co julgamento dessa questão ao Tribunal, após a sentença do juiz que examinar a questão principal.
Do julgamento antecipado dessa questão, por meio de decisão interlocutória, no momento do despacho saneador.
Gabarito oficial
Alternativa B
sua declaração incidental por ação, para que se forme, quanto a essa questão prejudicial, a coisa julgada material.
Explicação
A ação declaratória incidental (art. 5º do CPC/73) permite que a questão prejudicial seja decidida no dispositivo da sentença, formando coisa julgada material. Sem a propositura da ação declaratória incidental, a questão prejudicial seria examinada apenas na fundamentação, sem fazer coisa julgada material.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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