2012 Processo Civil Difícil

8º Exame da OAB — Questão 78

Em 30/7/2008 foi efetuada a penhora de um veículo BMW, modelo X1, por meio de carta precatória executória. Depois de devolvida a carta, o executado Eliezer Filho, proprietário do veículo, opôs embargos à execução em 4/8/2008, dirigindo essa ação incidental ao juízo deprecante. Em seus embargos, alegando a existência de um grosseiro vício, o embargante apontou para a irregularidade na avaliação do bem, uma vez que constou do auto da constrição judicial sua avaliação em R$ 15.000,00, montante muito abaixo do valor de mercado. Logo, por força do princípio da execução menos onerosa ao devedor, requereu a reavaliação do bem, sob pena de nulidade da execução. Com base nesse caso concreto, é correto afirmar que o juiz deprecante

  1. A deve remeter os autos ao juízo deprecado, uma vez que o ato de avaliação foi por ele praticado, sendo sua a competência para decidir.
  2. B deve realizar o julgamento antecipado da lide e acolher os embargos, haja vista o notório erro de avaliação.
  3. C deve determinar a realização de perícia, a fim de aferir o correto valor de mercado do bem.
  4. D não deve conhecer dos embargos e extinguir o processo sem julgamento do mérito, haja vista a sua intempestividade.

Gabarito oficial

Alternativa A

deve remeter os autos ao juízo deprecado, uma vez que o ato de avaliação foi por ele praticado, sendo sua a competência para decidir.

Explicação

A Súmula 419 do TST e o art. 747 do CPC/73 estabelecem que os embargos à execução, quando opostos contra atos praticados por carta precatória, devem ser julgados pelo juízo deprecado, que praticou o ato impugnado (no caso, a avaliação). Assim, o juízo deprecante deve remeter os autos ao juízo deprecado para julgamento.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 78 de 80 do 8º Exame da OAB