9º Exame da OAB — Questão 32

Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o Estado “X” decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim, edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública e, no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas. Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de uma empresa pública, poderiam apresentar.

  1. A A nulidade da constituição daquela pessoa jurídica, uma vez que as pessoas jurídicas estatais só podem ser criadas por lei específica.
  2. B O objeto social daquela empresa só poderia ser atribuído a uma sociedade de economia mista e não a uma empresa pública.
  3. C Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão presentes.
  4. D A criação da empresa pública não poderia ter ocorrido no mesmo ano em que foi editada a lei autorizativa.

Gabarito oficial

Alternativa C

Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão presentes.

Explicação

O art. 173 da CF/88 permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. A construção de imóveis de alto padrão para fins lucrativos não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, tornando a criação da empresa pública inconstitucional.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 29 de 77 do 9º Exame da OAB