9º Exame da OAB — Questão 71

Maria foi contratada pela empresa Bolos S.A. para exercer a função de copeira, cumprindo jornada de trabalho de segunda à sexta-feira das 13:00 h às 17:00 h, sem intervalo alimentar. Decorridos dois anos do início do pacto contratual, foi a empregada dispensada, recebendo as parcelas da ruptura. Contudo, inconformada porque jamais lhe foi permitido usufruir de intervalo para descanso e alimentação, Maria ajuíza reclamação trabalhista postulando o pagamento do período correspondente ao intervalo alimentar não concedido. Diante da hipótese relatada, assinale a afirmativa correta.

  1. A A ex-empregada faz jus ao pagamento de uma hora extraordinária diária, haja vista a supressão do intervalo intrajornada, na forma do Art. 71, § 4º, da CLT.
  2. B A ex-empregada faz jus ao pagamento de apenas 15 minutos diários a título de horas extraordinárias, haja vista a supressão do intervalo intrajornada, na forma do Art. 71,§ 4º, da CLT.
  3. C A ex-empregada não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, porquanto diante da carga horária cumprida, não lhe era assegurada a fruição de intervalo intrajornada.
  4. D A ex-empregada faz jus ao pagamento de indenização correspondente ao valor de uma hora extraordinária diária, haja vista a supressão do intervalo intrajornada.

Gabarito oficial

Alternativa C

A ex-empregada não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, porquanto diante da carga horária cumprida, não lhe era assegurada a fruição de intervalo intrajornada.

Explicação

Conforme o art. 71, §1º, da CLT, o intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora é obrigatório apenas para jornadas que excedam 6 horas. Para jornadas de 4 horas (como no caso de Maria, das 13h às 17h), não há previsão legal de intervalo intrajornada. Portanto, a ex-empregada não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias por supressão de intervalo.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 68 de 77 do 9º Exame da OAB