9º Exame da OAB — Questão 75

Assinale a alternativa em que há, incontroversamente, responsabilidade solidária no âmbito trabalhista.

  1. A No contrato de empreitada, em relação ao dono da obra, quanto aos créditos dos empregados do empreiteiro.
  2. B No contrato de terceirização lícita, em relação ao tomador dos serviços, quanto aos créditos dos empregados da prestadora dos serviços.
  3. C Das partes vencidas nos dissídios coletivos, pelo valor das custas.
  4. D No contrato temporário, em relação ao tomador ou cliente, caso a empresa de trabalho temporário tenha a recuperação judicial deferida.

Gabarito oficial

Alternativa C

Das partes vencidas nos dissídios coletivos, pelo valor das custas.

Explicação

O art. 789, §4º, da CLT estabelece que nos dissídios coletivos as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão ou no acordo. Essa é hipótese incontroversa de responsabilidade solidária expressamente prevista na legislação trabalhista.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 72 de 77 do 9º Exame da OAB