Na Justiça do Trabalho, segundo o entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar-se que o jus postulandi
Anão se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST.
Bnão tem mais aplicação na Justiça do Trabalho desde o advento da emenda constitucional 45.
Caplica-se em todas as causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos, porque, a partir deste patamar, o advogado é indispensável.
Daplica-se irrestritamente na seara trabalhista, em todas as esferas, instâncias e ações, sendo uma de suas características marcantes.
Gabarito oficial
Alternativa A
não se aplica à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST.
Explicação
A Súmula 425 do TST estabelece que o jus postulandi das partes (art. 791 da CLT) é limitado às Varas do Trabalho e aos TRTs, não alcançando ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do TST. Nesses casos, a representação por advogado é indispensável.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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