O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000,00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João. Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma
- A limitada à responsabilidade decorrente de contrato de seguro.
- B ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade.
- C limitada e principal, sendo a da sociedade subsidiária.
- D ilimitada e vinculada ao resultado do processo disciplinar instaurado.