9º Exame da OAB — Questão 9

O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000,00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João. Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma

  1. A limitada à responsabilidade decorrente de contrato de seguro.
  2. B ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade.
  3. C limitada e principal, sendo a da sociedade subsidiária.
  4. D ilimitada e vinculada ao resultado do processo disciplinar instaurado.

Gabarito oficial

Alternativa B

ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade.

Explicação

Conforme o art. 32 do Estatuto da OAB, o advogado é responsável pelos atos praticados no exercício profissional, e a responsabilidade civil por prejuízos causados ao cliente é pessoal e ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade de advogados. Assim, primeiro responde a sociedade, e subsidiariamente o advogado causador do dano.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 8 de 77 do 9º Exame da OAB