José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial.
Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será
Asuspensa até laudo médico sobre a doença portada.
Bcancelada diante da incurabilidade da doença.
Cextinta por decisão de junta médica convocada para tal fim.
Dsuspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional.
Gabarito oficial
Alternativa B
cancelada diante da incurabilidade da doença.
Explicação
O art. 11, IV, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) preve o cancelamento da inscricao do advogado que sofrer interdicao por incapacidade civil. Tratando-se de doenca mental incuravel com perda total do discernimento e declaracao de incapacidade absoluta por sentenca judicial, a inscricao de Jose da Silva sera cancelada, e nao meramente suspensa.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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