10º Exame da OAB — Questão 10

O advogado Francisco é conhecido por sua rara habilidade no setor de contratos empresariais, experto nas chamadas cláusulas venenosas que dificultam a quebra imotivada de avenças. No exercício regular da sua profissão de advogado, apresenta-se, munido dos devidos poderes, em assembleia de sociedade anônima, cujo controlador é seu cliente. O presidente da assembleia não acolhe a sua presença, aduzindo falta de autorização legal. Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado

  1. A ingressar em assembleia, representando seu cliente, mesmo não munido de mandato.
  2. B representar seu cliente com procuração outorgada com poderes gerais.
  3. C atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais.
  4. D atuar excepcionalmente com autorização do presidente da assembleia, que supre o mandato.

Gabarito oficial

Alternativa C

atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais.

Explicação

O art. 5º, §2º, do Estatuto da OAB dispõe que o advogado pode atuar em assembleias de sociedade a que seu cliente possa comparecer, desde que munido de procuração com poderes especiais. Os poderes gerais não são suficientes para representação em assembleia societária, exigindo-se poderes específicos para essa finalidade.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Ética Profissional no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 10 de 80 do 10º Exame da OAB