10º Exame da OAB — Questão 27

Suponha que determinada Medida Provisória editada pela Presidenta da República, em 29/09/2012, estabeleça, entre outras providências, o aumento para as diversas faixas de alíquotas previstas na legislação aplicável ao imposto de renda das pessoas físicas. Nesse caso, com base no sistema tributário nacional, tal Medida Provisória

  1. A não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
  2. B violaria o princípio da legalidade, por ser incompatível com o processo legislativo previsto na Constituição Federal/88.
  3. C não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
  4. D não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei.

Gabarito oficial

Alternativa D

não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei.

Explicação

O art. 62, §2º, da CF/88 permite a edição de medida provisória para instituir ou majorar impostos, devendo, contudo, respeitar o princípio da anterioridade. No caso do imposto de renda, por força do art. 150, III, 'b', da CF/88, a MP só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua conversão em lei, conforme o art. 62, §2º.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 27 de 80 do 10º Exame da OAB