A União criou um novo imposto não previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo diferente dos demais discriminados na Constituição.
Nessa situação, a União terá feito uso de competência
Acomum.
Bresidual.
Ccumulativa.
Dextraordinária.
Gabarito oficial
Alternativa B
residual.
Explicação
O art. 154, I, da CF/88 confere à União a competência residual para instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no texto constitucional. A criação desse novo imposto sobre veículos de duas rodas não motorizados configura exercício de competência residual.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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