10º Exame da OAB — Questão 5

A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. A O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo.
  2. B O serventuário agiu corretamente. O advogado não constituído nos autos de determinado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balcão, mas não pode retirá-los de cartório para extração de cópias.
  3. C O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e que não poderia retirá-los de cartório para a extração de cópias, o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitava.
  4. D O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos do processo, não poderia sequer ter vista dos mesmos.

Gabarito oficial

Alternativa A

O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo.

Explicação

O art. 7º, XIII, do Estatuto da OAB assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão do Judiciário, os autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo. O serventuário errou ao negar acesso, pois o advogado pode consultar e obter cópias de processos não sigilosos, independentemente de estar constituído nos autos.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 5 de 80 do 10º Exame da OAB