2013 Processo Civil Difícil

10º Exame da OAB — Questão 58

Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A O juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito por existir coisa julgada, não podendo a autora ajuizar novamente a mesma ação.
  2. B Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.
  3. C Não pode a autora ingressar com a demanda novamente, pois a desistência da ação gera preclusão consumativa.
  4. D Trata-se de clara hipótese de litispendência, existindo duas causas idênticas com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.

Gabarito oficial

Alternativa B

Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.

Explicação

De acordo com o art. 267, VIII e o parágrafo único do art. 253 do CPC/1973, a desistência da ação não gera coisa julgada material, podendo a autora propor novamente a mesma ação. Contudo, a nova demanda deverá ser distribuída por dependência ao juízo que processou a ação anterior, conforme o princípio da prevenção.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 58 de 80 do 10º Exame da OAB