Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.
Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de
Adesobediência (Art. 330, do CP).
Bprevaricação (Art. 319, do CP).
Ccorrupção passiva (Art. 317, do CP).
Dcrime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).
Gabarito oficial
Alternativa B
prevaricação (Art. 319, do CP).
Explicação
Coriolano praticou o crime de prevaricação (art. 319 do CP), pois, sendo funcionário público (delegado de polícia), retardou ou deixou de praticar ato de ofício (instauração do inquérito policial) para satisfazer interesse pessoal, qual seja, proteger seu amigo Romualdo. Não se trata de desobediência (crime de particular) nem de corrupção passiva (que exige vantagem indevida).
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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