Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava explicando ao aluno o princípio da
Aindivisibilidade.
Bobrigatoriedade.
Cindisponibilidade.
Dintranscedência.
Gabarito oficial
Alternativa C
indisponibilidade.
Explicação
O princípio da indisponibilidade da ação penal, previsto no art. 42 do CPP, estabelece que o Ministério Público não poderá desistir da ação penal após seu oferecimento. Esse princípio impede que o titular da ação penal pública abra mão do processo em curso, sendo corolário do princípio da obrigatoriedade.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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