10º Exame da OAB — Questão 77

Uma reclamação trabalhista é ajuizada em São Paulo (TRT da 2ª Região) e, na audiência designada, a reclamada apresenta resposta escrita sob a forma de contestação e exceção de incompetência relativa em razão do lugar, pois o autor sempre trabalhara em Minas Gerais, que na sua ótica deve ser o local onde tramitará o feito. Após conferida vista ao exceto, na forma do Art. 800, da CLT, e confirmada a prestação dos serviços na outra localidade, o juiz acolhe a exceção e determina a remessa dos autos à capital mineira (MG – TRT da 3ª Região). Dessa decisão, de acordo com o entendimento do TST, e independentemente do seu mérito,

  1. A cabe de imediato recurso de agravo de instrumento para o TRT de São Paulo, por tratar-se de decisão interlocutória.
  2. B nada há a fazer, pois das decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, não é possível recurso imediato.
  3. C compete à parte deixar consignado o seu protesto e renovar o inconformismo no recurso ordinário que for interposto após a sentença que será proferida em Minas Gerais.
  4. D cabe de imediato a interposição de recurso ordinário para o TRT de São Paulo.

Gabarito oficial

Alternativa D

cabe de imediato a interposição de recurso ordinário para o TRT de São Paulo.

Explicação

Conforme a Súmula 214 do TST, na Justiça do Trabalho, a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com remessa dos autos para TRT distinto, é recorrível de imediato mediante recurso ordinário. Essa é uma exceção à regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho (art. 893, §1º, da CLT).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 77 de 80 do 10º Exame da OAB