11º Exame da OAB — Questão 47

Carla ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do dentista Pedro, lastreada em prova pericial que constatou falha, durante um tratamento de canal, na prestação do serviço odontológico. O referido laudo comprovou a inadequação da terapia dentária adotada, o que resultou na necessidade de extração de três dentes da paciente, sendo que na execução da extração ocorreu fratura da mandíbula de Carla, o que gerou redução óssea e sequelas permanentes, que incluíram assimetria facial. Com base no caso concreto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

  1. A O dentista Pedro responderá objetivamente pelos danos causados à paciente Carla, em razão do comprovado fato do serviço, no prazo prescricional de cinco anos.
  2. B Haverá responsabilidade de Pedro, independentemente de dolo ou culpa, diante da constatação do vício do serviço, no prazo decadencial de noventa dias.
  3. C A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva e fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa.
  4. D Inexiste relação de consumo no caso em questão, pois é uma relação privada, que encerra obrigação de meio pelo profissional liberal, aplicando-se o Código Civil.

Gabarito oficial

Alternativa C

A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva e fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa.

Explicação

A responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, conforme o art. 14, §4º, do CDC, dependendo da comprovação de dolo ou culpa. Embora o CDC estabeleça responsabilidade objetiva como regra para fornecedores de serviços, os profissionais liberais (como dentistas) constituem exceção expressa, sendo necessária a demonstração de culpa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 47 de 80 do 11º Exame da OAB