2013 Direito Empresarial Difícil

12º Exame da OAB — Questão 50

Fontoura Xavier sacou letra de câmbio à ordem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de Sales Oliveira, pagável à vista na praça de Itaocara, indicando como beneficiário Rezende Costa. Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de câmbio, assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. A O vencimento da letra de câmbio ocorrerá na data de sua apresentação pelo beneficiário ao sacado, Sales Oliveira.
  2. B Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir a cláusula “sem despesas” será facultativo o protesto por falta de pagamento.
  3. C O beneficiário e portador, Rezende Costa, pode inserir no título a cláusula “não à ordem” antes de transferi-lo a terceiro.
  4. D Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir na letra de câmbio cláusula de juros e sua taxa, essa estipulação será considerada válida.

Gabarito oficial

Alternativa C

O beneficiário e portador, Rezende Costa, pode inserir no título a cláusula “não à ordem” antes de transferi-lo a terceiro.

Explicação

A alternativa C é incorreta porque a cláusula 'não à ordem' só pode ser inserida pelo sacador (emitente) da letra de câmbio, não pelo beneficiário. O sacador pode proibir novo endosso inserindo a cláusula 'não à ordem' (art. 11 da Lei Uniforme de Genebra), mas o beneficiário/portador não tem essa prerrogativa sobre o título original.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 50 de 80 do 12º Exame da OAB