2013 Direito Empresarial Difícil

12º Exame da OAB — Questão 52

No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.

  1. A A estipulação é nula, pois o contrato de alienação do estabelecimento não pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
  2. B A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
  3. C A estipulação é anulável, podendo os terceiros rescindir seus contratos com a sociedade empresária em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência.
  4. D A estipulação é considerada não escrita, por desrespeitar norma de ordem pública que impõe a solidariedade entre alienante e adquirente pelas obrigações referentes ao estabelecimento.

Gabarito oficial

Alternativa B

A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.

Explicação

De acordo com o art. 1.148 do Código Civil, salvo disposição em contrário no contrato de trespasse, o adquirente do estabelecimento sub-roga-se nos contratos estipulados para sua exploração. Contudo, essa sub-rogação pode ser expressamente afastada pelo contrato, tornando válida a estipulação de não sub-rogação.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 52 de 80 do 12º Exame da OAB