12º Exame da OAB — Questão 72

Godofredo ajuizou reclamação trabalhista, dizendo-se vítima de discriminação, já que a empresa para a qual trabalhava o dispensou no mês em que ele completou 60 anos de idade, o que acontecia rigorosamente com todos os empregados que alcançavam esta idade. Alega que essa é uma odiosa e inconstitucional política não escrita da empresa. Caso comprovada a alegação de Godofredo sobre a dispensa discriminatória e à luz da Lei n. 9.029/95, é correto afirmar que

  1. A como portador de garantia no emprego, Godofredo deve requerer sua reintegração, único direito que lhe é assegurado.
  2. B o empregado pode optar entre o retorno e a percepção em dobro do período de afastamento.
  3. C uma vez que Godofredo não tem estabilidade, somente poderá pleitear indenização.
  4. D a dispensa em razão da idade não pode ser considerada discriminatória nem ilegal, já que é uma circunstância que atinge a todos.

Gabarito oficial

Alternativa B

o empregado pode optar entre o retorno e a percepção em dobro do período de afastamento.

Explicação

Nos termos do art. 4º da Lei 9.029/95, o empregado vítima de dispensa discriminatória pode optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento. Trata-se de alternativa conferida ao empregado, e não de imposição de uma única forma de reparação.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 72 de 80 do 12º Exame da OAB