12º Exame da OAB — Questão 78

Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada Ltda.. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a audiência. Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

  1. A A decisão foi equivocada, devendo ser deferido o adiamento, pois o prosseguimento do feito poderia gerar a nulidade por cerceamento de defesa.
  2. B A decisão foi correta, já que o procedimento sumaríssimo não contempla a oitiva de testemunhas.
  3. C A decisão foi correta, pois o procedimento sumaríssimo não admite a intimação de testemunhas.
  4. D A decisão foi correta, pois no procedimento sumaríssimo as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Em caso de ausência e mediante comprovação de convite, as testemunhas serão intimadas.

Gabarito oficial

Alternativa D

A decisão foi correta, pois no procedimento sumaríssimo as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Em caso de ausência e mediante comprovação de convite, as testemunhas serão intimadas.

Explicação

Nos termos do art. 852-H, §3º, da CLT, no procedimento sumaríssimo, as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, cabendo à parte sua condução. Caso a testemunha não compareça, será intimada somente se a parte comprovar que a convidou. O indeferimento da notificação prévia não gera nulidade.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 78 de 80 do 12º Exame da OAB