12º Exame da OAB — Questão 79

A empresa Restaurante M foi condenada em reclamação trabalhista a pagar diversos direitos sonegados a um dos seus ex-empregados. Na sentença, entendendo que o ex-empregador teve um comportamento processual reprovável, o juiz ainda o condenou como litigante de má-fé. De acordo com o entendimento pacificado do TST, caso a empresa pretenda recorrer ordinariamente desta decisão, ela

  1. A deverá recolher as custas, o depósito recursal e o valor da multa por litigância de má-fé para viabilizar o recurso.
  2. B não havendo nenhum normativo a respeito, deverá opor embargos declaratórios, requerendo ao juiz que diga se o depósito da multa é necessário.
  3. C em razão da peculiaridade do Processo do Trabalho, deverá recolher a multa, imediatamente, pela metade e o restante quando do trânsito em julgado, caso mantida.
  4. D não precisará recolher o valor da multa, já que tal recolhimento não é pressuposto para interposição dos recursos trabalhistas.

Gabarito oficial

Alternativa D

não precisará recolher o valor da multa, já que tal recolhimento não é pressuposto para interposição dos recursos trabalhistas.

Explicação

De acordo com o entendimento do TST, o recolhimento da multa por litigância de má-fé não é pressuposto de admissibilidade dos recursos trabalhistas. Os pressupostos recursais são custas processuais e depósito recursal, não se exigindo o pagamento prévio da multa como condição para a interposição do recurso.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 79 de 80 do 12º Exame da OAB