15º Exame da OAB — Questão 76

A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:

  1. A o prazo recomeça sua contagem, desde o início, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
  2. B o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
  3. C o prazo continua a ser contado, prorrogando-se apenas o seu termo final para o primeiro dia útil após o fim do recesso.
  4. D o prazo se encerra ao atingir seu termo final, em razão da possibilidade de se cumprir o prazo por peticionamento eletrônico.

Gabarito oficial

Alternativa B

o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.

Explicação

Conforme a OJ 310 da SDI-I do TST e a interpretacao sistematica da legislacao processual trabalhista, o recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) suspende os prazos processuais. Iniciada a contagem do prazo para recurso de revista tres dias antes do recesso, o prazo e suspenso durante o periodo e retoma sua contagem de onde parou no primeiro dia util apos o termino do recesso.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 75 de 78 do 15º Exame da OAB